A postagem de carta social é um serviço oferecido pelos Correios que tem por finalidade contribuir para a inclusão social por meio dos serviços postais, de forma a permitir que participantes do Programa Bolsa Família e pessoa presa/custodiadas tenham acesso à comunicação postal, conforme definido na Portaria Nº 374/2020.
A carta social é uma ferramenta poderosa para promover a inclusão e a comunicação entre pessoas de diferentes regiões e condições sociais com regras específicas para sua utilização. Cabe salientar que este serviço contribui sobremaneira para uma sociedade mais conectada e igualitária.
Não obstante as regras específicas para a utilização deste benefício, destacamos que durante o ano de 2024 houve, um aumento substancial na utilização desse tipo de selo, chamando a atenção dos órgãos formatadores e reguladores do serviço.
Desta forma, solicitamos reforço nas orientações sobre as condições de aquisição e utilização do serviço para toda rede própria e franqueada, bem como o acompanhamento das postagens em volume expressivo que sejam identificados.
A seguir, destacamos as principais regras sobre o serviço. Podem ser remetentes da Carta Social:
participante do Programa Bolsa Família instituído pelo Governo Federal, ou seu dependente;
pessoa presa, brasileira ou estrangeira, custodiada em qualquer parte do território nacional.
Condições de aceitação da Carta Social:
Menção "Carta Social" aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP.
Peso limite do objeto até 10 (dez) gramas.
Postagem máxima de 5 (cinco) cartas sociais/dia por remetente.
Endereçamento (remetente e destinatário) efetuado de forma manuscrita.
Franqueamento realizado por meio de selo específico para o serviço.
Quando o remetente for o titular, beneficiário do Programa Bolsa Família ou dos seus dependentes, deverá ser exigido, no ato da postagem, a apresentação do Cartão Bolsa Família e de documento de identificação.
Quando o remetente for a pessoa presa, brasileira ou estrangeira, custodiada em qualquer parte do território nacional, está autorizada a postar Carta Social. Para a operacionalização dessas postagens, as SEs deverão observar os seguintes procedimentos:
o estabelecimento prisional deverá indicar, à SE, o nome de até 3 (três) representantes, que poderão adquirir, antecipadamente, os selos da Carta Social;
a SE deverá indicar uma agência específica, onde os representantes do estabelecimento prisional adquirirão os selos. A agência deverá manter os nomes dos representantes em cadastro e solicitar que eles se identifiquem, por meio de documento com foto, no momento da aquisição dos selos;
as postagens deverão ser efetuadas pelos representantes do estabelecimento prisional, diretamente na agência indicada pela SE (a mesma de aquisição dos selos);
as Cartas Sociais enviadas por pessoas presas deverão conter, obrigatoriamente, carimbo identificador do estabelecimento prisional, aposto no verso do envelope;
as correspondências oficiais/administrativas do Estabelecimento Prisional não se enquadram como Carta Social.
Contamos com o apoio de todas no reforço dessas regras e mantemo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.