Prezados, boa tarde!
Reforçamos a nota publicada no Rede em Foco nº 052, referente a: Entrega com mão própria (MP) e procuração.
Atenciosamente,
Você já passou por essa situação no balcão ou ouviu relato da distribuição?
O objeto está com Mão Própria (MP), mas quem comparece para receber é um procurador com procuração pública.
Pode entregar ou não?
Vamos esclarecer.
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⚖ ENTENDIMENTO JURÍDICO DOS CORREIOS
O Departamento Jurídico dos Correios confirmou:
✔ É permitido entregar objeto com Mão Própria (MP) a procurador
✔ Desde que exista procuração pública válida
✔ E que ela contenha poderes expressos para receber o objeto postal
✔ Desde que exista procuração pública válida
✔ E que ela contenha poderes expressos para receber o objeto postal
Ou seja:
A entrega ao procurador não descaracteriza o serviço MP.
A entrega ao procurador não descaracteriza o serviço MP.
Essa orientação consta na manifestação jurídica emitida pelo DEJUR.
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⚠ POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
Recusar uma procuração pública válida pode gerar risco jurídico.
Isso pode resultar em:
• reclamações formais
• questionamentos judiciais
• pedidos de indenização
• responsabilização por negativa de entrega
• questionamentos judiciais
• pedidos de indenização
• responsabilização por negativa de entrega
Ou seja: negar sem fundamento pode trazer problema maior que entregar.
📌 O QUE O ATENDENTE PRECISA OBSERVAR
Se o procurador comparecer para receber um objeto com MP, verifique:
✔ Procuração pública (não é simples autorização)
✔ Poderes expressos para receber correspondência ou objeto postal
✔ Documento de identificação do procurador
✔ Poderes expressos para receber correspondência ou objeto postal
✔ Documento de identificação do procurador
Se esses requisitos estiverem presentes, a entrega é válida.
EXEMPLO PRÁTICO
Uma situação comum:
📦 Banco envia contrato com MP para um cliente.
O destinatário está viajando.
O destinatário está viajando.
O advogado ou familiar comparece com procuração pública autorizando o recebimento de correspondências.
✔ A entrega pode ser realizada.
Não há quebra da regra do serviço.
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